Edu Felix Corretor de Imóveis
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Locação e Inquilinato
15 de março de 2026

O Cuidado de Animais Domésticos Nos Condomínios e as Proibições Genéricas

Pets trazem alegria e brigas complexas com os vizinhos das assembleias prediais estressantes e desatualizadas.

Eduardo Félix

Eduardo Félix

Corretor Especialista

O Cuidado de Animais Domésticos Nos Condomínios e as Proibições Genéricas
Foto: Reprodução

Derrubada das Proibições Predatórios Pet

O STJ modernizou jurisprudencialmente todos os regimentos arbitrários baseados no senso comum brasileiro das velhas moradias de assembleia ditadoras e confirmou: Condomínio Nenhum Pode Proibir Indiscriminadamente a Ter Cachorros de Companhia.

Salvo Exclusivamente Comprovações Rígidas Diárias dos Síndicos provarem o risco extremo contra a ordem vizinhança na bagunça mental real. Dito Isso, Cautela: Aquele quem Forneceu seu Lar original (Locatário Direto Propriamente do local Imóvel Fixo) é quem continua possuindo Autonomia particular na formulação da regra exata das Clausulás dele se admitiria locar à você para trazer o bicho, bloqueando-o do recinto privado.